APELACAO CIVEL_174

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Dinheiro emprestado com a clausula ou condição de serviços por sete annos não é elemento de pecúlio e não vale para fim de libertar o escravo que contrahiu o empréstimo: o contracto de prestação de serviços so é permitido, para esse fim, com o imprescindível consentimento do senhor

Descrição

Dinheiro emprestado com a clausula ou condição de serviços por sete annos não é elemento de pecúlio e não vale para fim de libertar o escravo que contrahiu o empréstimo: o contracto de prestação de serviços so é permitido, para esse fim, com o imprescindível consentimento do senhor

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Pecúlio, Pagamento

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 666-667

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por