REVISTA CIVEL_8695_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O escravo libertado com a condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pode ser transferido por qualquer título a terceiro; 2. A nulidade do contrato pelo qual se houver operado uma
transferência nesse sentido pode ser decretada em ação que não seja propriamente de nulidade
Descrição
1. O escravo libertado com a condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não póde ser transferido por qualquer titulo a terceiro; 2. A nullidade do contracto pelo qual se houver operado uma
transferencia nesse sentido póde ser decretada em acção que não seja propriamente de nulidade
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Prestação de serviços, Contrato, Pagamento, Transferência de direitos, Nulidade
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 534-535
