AGRAVO_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Arrematação com preterição de fórmulas essenciais. O arrematante de um prédio gravado com o ônus de usufruto não pode ser prezo por falta de exibição do preço, desde que foi o prédio arrematado como livre.
Descrição
Arrematação com preterição de formulas essenciaes. O arrematante de um predio gravado com o onus de usofructo não pode ser prezo por falta de exhibição do preço, desde que foi o predio arrematado como livre.
Palavras-chave
Arrematação, Prédio, Usufruto, Preço
Citação
O Direito, v.20, n.58, p. 210-218, 1892.
