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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Arrematação com preterição de fórmulas essenciais. O arrematante de um prédio gravado com o ônus de usufruto não pode ser prezo por falta de exibição do preço, desde que foi o prédio arrematado como livre.

Descrição

Arrematação com preterição de formulas essenciaes. O arrematante de um predio gravado com o onus de usofructo não pode ser prezo por falta de exhibição do preço, desde que foi o predio arrematado como livre.

Palavras-chave

Arrematação, Prédio, Usufruto, Preço

Citação

O Direito, v.20, n.58, p. 210-218, 1892.

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