REVISTA_8432

Resumo

1. A Santa Casa de Misericórdia goza do benefício de restituição, e pode por ele apelar; 2. Verba testamentaria instituindo morgados considera-se não escrita, e os respectivos bens passão para os herdeiros do testador; 3. Legado é nulo o que é feito de certos bens, na hipótese de não poderem estes ser constituídos em morgado

Descrição

1. A Santa Casa de Misericordia goza do beneficio de restituição, e póde por elle appellar; 2. Verba testamentaria instituindo morgados considera-se não escripta, e os respectivos bens passão para os herdeiros do testador; 3. Legado é nullo o que é feito de certos bens, na hypothese de não poderem estes ser constituídos em morgado

Palavras-chave

Direito das sucessões, Inventário, Partilha, Herdeiro, Brasil. Lei n. 57, de 6 de outubro de 1835

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 34-36,1874.

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