RECURSO CRIME_1874_05_09
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O juiz de direito de um distrito criminal não pode, sob qualquer pretexto, processar e julgar crime praticado em outro distrito, por individuo alheio á sua jurisdição; 2. O crime do art. 96 do Código penal não é de responsabilidade
Descrição
1. O Juiz de Direito de um districto criminal não póde, sob qualquer pretexto, processar e julgar crime praticado em outro districto, por individuo alheio á sua jurisdicção; 2. O crime do art. 96 do Codigo Penal não é de responsabilidade
Palavras-chave
Juiz - poderes e atribuições, Julgamento, Crime, Brasil. Código criminal (1830) Art 00096
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 784-795, 1874.
