REVISTA CIVEL_8695

Resumo

1. O escravo libertado com condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pode ser transferido, por qualquer título, a terceiro; 2. Da decisão do juiz de direito que, em grau de apelação, ordena a prestação de serviços, sob as penas da lei, cabe recurso de revista

Descrição

1. O escravo libertado com condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pôde ser transferido, por qualquer titulo, a terceiro; 2. Da decisão do Juiz de Direito que, em grão de appellação, ordena a prestação de serviços, sob as penas da lei, cabe recurso de revista

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Prestação de serviços, Recurso de revista

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 296-304

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