REVISTA CIVEL_8695
Carregando...
Arquivos
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O escravo libertado com condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pode ser transferido, por qualquer título, a terceiro; 2. Da decisão do juiz de direito que, em grau de apelação,
ordena a prestação de serviços, sob as penas da lei, cabe recurso de revista
Descrição
1. O escravo libertado com condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pôde ser transferido, por qualquer titulo, a terceiro; 2. Da decisão do Juiz de Direito que, em grão de appellação,
ordena a prestação de serviços, sob as penas da lei, cabe recurso de revista
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Prestação de serviços, Recurso de revista
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 296-304
