REVISTA CIVEL_9105
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O assento de batismo, em que se declara ser livre o nascido de ventre escravo, não sendo assinado pelo senhor, não estabelece presunção de liberdade; 2. Concedido o deposito do escravo, é licito ao senhor assinar, em audiência, prazo para a propositura da competente ação de liberdade, com pena de lançamento
Descrição
1. O assento de baptismo, em que se declara ser livre o nascido de ventre escravo, não sendo assignado pelo senhor, não estabelece presumpção de liberdade; 2. Concedido o deposito do escravo, é licito ao senhor assignar, em audiência, prazo para a propositura da competente acção de liberdade, com pena de lançamento
Palavras-chave
Batismo, Escravo, Alforria, Presunção (processo civil), Liberdade individual
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 290-293
