REVISTA CIVEL_9105

Resumo

1. O assento de batismo, em que se declara ser livre o nascido de ventre escravo, não sendo assinado pelo senhor, não estabelece presunção de liberdade; 2. Concedido o deposito do escravo, é licito ao senhor assinar, em audiência, prazo para a propositura da competente ação de liberdade, com pena de lançamento

Descrição

1. O assento de baptismo, em que se declara ser livre o nascido de ventre escravo, não sendo assignado pelo senhor, não estabelece presumpção de liberdade; 2. Concedido o deposito do escravo, é licito ao senhor assignar, em audiência, prazo para a propositura da competente acção de liberdade, com pena de lançamento

Palavras-chave

Batismo, Escravo, Alforria, Presunção (processo civil), Liberdade individual

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 290-293

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