REVISTA CRIME_2126
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nulo o processo: 1º em que funcionam promotor e juiz suspeitos; 2º quando o juiz veda que siga nos próprios autos o recurso, interposto do despacho de pronuncia; 3º Quando na ata do julgamento se não faz especificada na ação de todos os termos de que trata o art. 403 do regulamento de 31 de Janeiro de 1842; 4º se o réu não foi admitido a produzir testemunha de defesa
Descrição
É nullo o processo: 1º em que funccionarão promotor e juiz suspeitos; 2º quando o juiz vêda que siga nos próprios autos o recurso, interposto do despacho de pronuncia; 3º Quando na acta do julgamento se não faz especificada na ação de todos os termos de que trata o art. 403 do regulamento de 31 de Janeiro de 1842; 4º se o réu não foi admittido a produzir testemunha de defesa
Palavras-chave
Nulidade, Processo, Juiz, Suspeição, Testemunha
Citação
O Direito, v.1, n.2, p. 98-101, 1873.
