APELACAO CRIME_1873_05_01

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Nulidades de julgamento no crime de injurias verbais: a) não se facultar ao réu a leitura da petição de queixa; b) não se designar a hora e lugar para que é citado o réu; c) não constar que a audiência foi aberta com as formalidades legais; d) não ter sido publicada a sentença de condenação em audiência; 2.Autoridade policial, que, no exercício de suas funções, dirige palavras injuriosas a terceiro, responde por crime de responsabilidade

Descrição

1. Nullidades de julgamento no crime de injurias verbaes: a) não se facultar ao réo a leitura da petição de queixa; b) não se designar a hora e lugar para que é citado o réo; c) não constar que a audiencia foi aberta com as formalidades legaes; d) não ter sido publicada a sentença de condemnação em audiência; 2.Autoridade policial, que, no exercicio de suas funcções, dirige palavras injuriosas á terceiro, responde por crime de responsabilidade

Palavras-chave

Injúria, Crime, Nulidade, Autoridade policial, Responsabilidade

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 63-64,1874.

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