REVISTA CIVEL_6830

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A doação mortis causa não pode ser equiparada a legado, e o respetivo instrumento deve ser assignado por 5 testemunhas

Descrição

A doação mortis cauza não póde ser equiparada a legado, e o respetivo instrumento deve ser assignado por 5 testemunhas

Palavras-chave

Doação causa mortis, Legado, Testemunha

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.297-299

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