REVISTA CIVEL_6830
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A doação mortis causa não pode ser equiparada a legado, e o respetivo instrumento deve ser assignado por 5 testemunhas
Descrição
A doação mortis cauza não póde ser equiparada a legado, e o respetivo instrumento deve ser assignado por 5 testemunhas
Palavras-chave
Doação causa mortis, Legado, Testemunha
Citação
O Direito, v.3, n.6, 1875, p.297-299
