REVISTA CIVEL_9027
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A escritura pela qual é reconhecido o filho natural produz todos os seus efeitos com relação a sucessão do filho na herança paterna, ainda que o pai, no testamento com que falecer, declare não ter filhos; 2. Ação sumária é competente para pedir-se o reconhecimento da validade de uma escritura de perfilhação
Descrição
1. A escriptura pela qual é reconhecido o filho natural produz todos os seus effeitos com relação a sucessão do filho na herança paterna, ainda que o pai, no testamento com que fallecer, declare não ter filhos; 2. Acção summaria é competente para pedir-se o reconhecimento da validade de uma escriptura de perfiliação
Palavras-chave
Filho natural, Escritura, Sucessão testamentária, Paternidade
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 720-724
