REVISTA CIVEL_9012
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Liberdade conferida por falta de matricula do escravo, no prazo legal; 2. Cabe apelação ex-officio da sentença contra liberdade na ação proposta pelo senhor para mostrar que não foi culposo ou omisso por deixar de matricular o escravo no prazo legal
Descrição
1. Liberdade conferida por falta de matricula do escravo, no prazo legal; 2. Cabe appellação ex-officio da sentença contra liberdade na acção proposta pelo senhor para mostrar que não foi culposo ou omisso por deixar de matricular o escravo no prazo legal
Palavras-chave
Liberdade individual, Escravo, Prazo, Apelação
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 726-732
