REVISTA CIVEL_9012

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Liberdade conferida por falta de matricula do escravo, no prazo legal; 2. Cabe apelação ex-officio da sentença contra liberdade na ação proposta pelo senhor para mostrar que não foi culposo ou omisso por deixar de matricular o escravo no prazo legal

Descrição

1. Liberdade conferida por falta de matricula do escravo, no prazo legal; 2. Cabe appellação ex-officio da sentença contra liberdade na acção proposta pelo senhor para mostrar que não foi culposo ou omisso por deixar de matricular o escravo no prazo legal

Palavras-chave

Liberdade individual, Escravo, Prazo, Apelação

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 726-732

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