APELACAO CRIME_7816
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A circunstância de ter sido cometido o crime em defesa própria, não sendo aproveitada como justificava, deve ser como atenuante; 2. Não importa nulidade não constar dos autos que houvesse a testemunha prestado juramento antes de depor
Descrição
1. A circumstancia de ter sido commettido o crime em defeza propria, não sendo aproveitada como justificava, deve sel-o como atenuante; 2. Não importa nullidade não constar dos autos que houvesse a testemunha prestado juramento antes de depor
Palavras-chave
Crime, Legítima defesa, Circunstância atenuante
Citação
O Direito, v.1, n.2, p. 109-110, 1873.
