APELACAO CIVEL_12_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Arrendamento. Clausula penal na hipótese de desfazimento por fato de um dos contratantes. Rescisão.
Descrição
Arrendamento. Clausula penal na hypothese de desfazimento por facto de um dos contractantes. Rescisão.
Palavras-chave
Arrendamento, Rescisão, Carta de Lei de 22 de dezembro de 1761
Citação
O Direito, v.20, n.59, p. 600-604, 1892.
