APELACAO CIVEL_12_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Arrendamento. Clausula penal na hipótese de desfazimento por fato de um dos contratantes. Rescisão.

Descrição

Arrendamento. Clausula penal na hypothese de desfazimento por facto de um dos contractantes. Rescisão.

Palavras-chave

Arrendamento, Rescisão, Carta de Lei de 22 de dezembro de 1761

Citação

O Direito, v.20, n.59, p. 600-604, 1892.

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