REVISTA CIVEL_8916
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A falta de conciliação motiva a nulidade dos atos subsequentes ao arresto, e não do próprio arresto;
2. Acordão que, assim, decide não é definitivo; 3. É permitido o embargo das duas terças partes dos bens da viúva quinquagenária que passa a segundas núpcias ; e ainda que esta venha a divorciar-se, subsiste o mesmo para garantia da herança do filho do 1º matrimonio, que é usufruída pela quinquagenária
Descrição
1. A falta de conciliação motiva a nullidade dos actos subsequentes ao arresto, e não do proprio arresto; 2. Acordão que, assim, decide não é definitivo; 3. É permittido o embargo das duas terças partes dos bens da
viuva quinquagenaria que passa a segundas nupcias ; e ainda que esta venha a divorciar-se, subsiste o mesmo para garantia da herança do filho do 1º matrimonio, que é usufruida pela quinquagenaria
Palavras-chave
Nulidade, Processo, Juiz de menores, Poderes e atribuições, Conciliação, Partilha, Arresto, Casamento, Herança
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 167-173
