APELACAO CRIME_1
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nulo o julgamento do juri: 1°, quando o Juiz que o preside é incompetente para esse ato, por ser improcedente a razão de excusa do juiz substituto; 2º, quando o quesito de tentativa deixa de ser feito nos restritos termos do art. 2º § 2º do Codigo Comercial; 3°, quando não consta dos termos competentes, qual o número de cédulas contadas e recolhidas a urna respectiva e nem o grau e qualidade de parentesco dos juízes de fato considerados inibidos de servir no mesmo conselho, com o juiz de direito e jurados já aceitos
Descrição
É nulo o julgamento do juri: 1°, quando o Juiz que o preside é incompetente para esse ato, por ser improcedente a razão de excusa do juiz substituto; 2º, quando o quesito de tentativa deixa de ser feito nos restritos termos do art. 2º § 2º do Codigo Comercial; 3°, quando não consta dos termos competentes, qual o número de cédulas contadas e recolhidas a urna respectiva e nem o grau e qualidade de parentesco dos juízes de fato considerados inibidos de servir no mesmo conselho, com o juiz de direito e jurados já aceitos
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Juiz, Competência, Juiz substituto, Parentesco
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 33-34,1874.
