APELACAO CRIME_1

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Date
1874-03-17Author
Relator não designado
Miguel Francisco Lopes (apelante); A Justiça (apelada)
Metadata
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É nulo o julgamento do juri: 1°, quando o Juiz que o preside é incompetente para esse ato, por ser improcedente a razão de excusa do juiz substituto; 2º, quando o quesito de tentativa deixa de ser feito nos restritos termos do art. 2º § 2º do Codigo Comercial; 3°, quando não consta dos termos competentes, qual o número de cédulas contadas e recolhidas a urna respectiva e nem o grau e qualidade de parentesco dos juízes de fato considerados inibidos de servir no mesmo conselho, com o juiz de direito e jurados já aceitos
