REVISTA CIVEL_8750_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O testamenteiro, por ser também legatário, não está inibido de receber a vintena, se renuncia o legado; 2. Juiz substituto não tem competência para arbitrar vintena ao testamenteiro
Descrição
1. O testamenteiro, por ser tambem legatario, não está inhibido de receber a vintena, se renuncia o legado; 2. Juiz substituto não tem competencia para arbitrar vintena ao testamenteiro
Palavras-chave
Testamenteiro, Vintena, Legado, Juiz substituto, Poderes e atribuições, Testamento
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 535-536
