REVISTA CIVEL_8740
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O bem profetício de um filho do 1º leito, alienado pelo pai Binubo, que tornou a havê-lo por troca com um outro bem adventício do mesmo filho, deve ser partilhado pelos filhos do 1º e 2º matrimonio; 2.Caso em que a falta da nomeação de tutor ao menor não motiva a nulidade do feito; 3. O desembargador relator, que, antes do julgamento do feito, é nomeado Procurador da Coroa, continua a funcionar como juiz para o respectivo julgamento
Descrição
1. O bem profecticio de um filho do 1º leito, alienado pelo pai Binubo, que tornou ahavel-o por troca com um outro bem adventicido do mesmo filho, deve ser partilhado pelos filhos do 1º e 2º matrimonio; 2.Caso em que a falta da nomeaçao de tutor ao menor nao motiva a nullidade do feito; 3. O desembargador relator, que, antes do julgamento do feito, é nomeado Procurador da Côroa, continua a funcionar como Juiz para o respectivo julgamento
Palavras-chave
Partilha, Herdeiro, Filho natural, Filho legítimo, Tutor
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 644-662
