[LIBELO CIVEL_1882_03_28]

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Supremo Tribunal de Justiça

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É válida a escritura antenupcial em que se estatue a exclusão da comunhão, celebrada pela púbere nubenda com assistência de sua tutora, e sem autorização prévia do juiz dos órfãos. Os contratos dessa natureza são lícitos, autorizados por lei, e não se entende que operem lesão para a menor, que justifique ação dos herdeiros desta para anulá-lo

Descrição

É valida a escriptura antenupcial em que se estatue a exclusão da communhão, celebrada pela pubere nubenda com assistencia de sua a tutora, e sem autorisação previa do juiz dos orphãos. Os contractos dessa natureza são licitos, autorizados por lei, e não se entende que operem lesão para a menor, que justifique acção dos herdeiros desta para annullal-o

Palavras-chave

Pacto antenupcial, Comunhão de bens, Juiz de menores, Testemunha, Herança

Citação

O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 280-288

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