[LIBELO CIVEL_1882_03_28]
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É válida a escritura antenupcial em que se estatue a exclusão da comunhão, celebrada pela púbere nubenda com assistência de sua tutora, e sem autorização prévia do juiz dos órfãos. Os contratos dessa natureza são lícitos, autorizados por lei, e não se entende que operem lesão para a menor, que justifique ação dos herdeiros desta para anulá-lo
Descrição
É valida a escriptura antenupcial em que se estatue a exclusão da communhão, celebrada pela pubere nubenda com assistencia de sua a tutora, e sem autorisação previa do juiz dos orphãos. Os contractos dessa natureza são licitos, autorizados por lei, e não se entende que operem lesão para a menor, que justifique acção dos herdeiros desta para annullal-o
Palavras-chave
Pacto antenupcial, Comunhão de bens, Juiz de menores, Testemunha, Herança
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 280-288
