REVISTA _8098
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O credor hipotecário de remanescentes, que tem obtido do devedor comum escritura de dação in solutum, não tem, por isso, título hábil para ser metido na posse dos bens hipotecados, sem audiência, e com preterição dos direitos, do credor hipotecário, cujo título só pode ser anulado por ação competente
Descrição
O credor hypothecario de remanescentes, que tem obtido do devedor comum escriptura de dação in solutum, não tem, por isso, titulo hábil para ser metido na posse dos bens hypothecados, sem audiência, e com preterição dos direitos, do credor hypothecario, cujo titulo só póde ser annullado por açção competente
Palavras-chave
Hipoteca, Credor, Dação em pagamento
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 24-27,1874.
