RECURSO EXTRAORDINARIO_572

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É regra de direito, aceita pela nossa legislação, que, sendo alguém incumbido por outrem de prestar um serviço cujo valor não foi fixado previamente, tem o devedor a obrigação de pagar a quantia que se determinar por arbitramento. Tal regra, que é de direito substantivo, aplica-se aos honorários de advogado visto não poder legislar validamente a respeito o regimento de custas de 1874, que é mero ato do Poder Executivo.

Descrição

É regra de direito, acceita pela nossa legislação, que, sendo alguem incumbido por outrem de prestar um serviço cujo valor não foi fixado previamente, tem o devedor a obrigação de pagar a quantia que se determinar por arbitramento. Tal regra, que é de direito substantivo, applica-se aos honorarios de advogado visto não poder legislar validamente a respeito o regimento de custas de 1874, que é mero acto do Poder Executivo.

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O Direito, v.40, n.118, p. 528-530, 1912.

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