REVISTA_8274

Resumo

1. Inventariante não precisa de intentar meio conciliatório antes de propor ação; 2. Nos poderes ilimitados contidos na procuração compreendem-se os exigidos para conciliação; 3. Prescrição de dívida. Inteligência dos arts. 445 e 446 do Cod. Comm.; 4. Embargos ao Acordão não podem ser assignados por advogado que torne incompatível qualquer dos Juízes; 5. Juramento supletório; caso em que se lhe não pode atribuir valor.

Descrição

1. Inventariante não precisa de intentar meio conciliatório antes de propôr acção; 2. Nos poderes illimitados contidos na procuração comprehendem-se os exigidos para conciliação; 3. Prescripção de divida. Intelligencia dos arts. 445 e 446 do Cod. Comm.; 4. Embargos ao Acordão não podem ser assignados por advogado que torne incompativel qualquer dos Juízes; 5. Juramento suppletorio; caso em que se lhe não póde attribuir valor.

Palavras-chave

Inventário, Partilha, Dívida, Sociedade comercial

Citação

O Direito, v. 1, n.1, p. 326-333, 1873.

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