REVISTA_8274

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Bento Ribeiro Guimarães (recorrente); Carlos Gonçalves de Sá e Manoel Pereira de Bastos Coelho, por cabeças de suas mulheres (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Menezes (presidente); Luiz Carlos de Paiva Teixeira; João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) (vencido); Telles
dc.date.accessioned2019-02-06T21:23:28Z
dc.date.available2019-02-06T21:23:28Z
dc.date.issued1873-08-06
dc.description1. Inventariante não precisa de intentar meio conciliatório antes de propôr acção; 2. Nos poderes illimitados contidos na procuração comprehendem-se os exigidos para conciliação; 3. Prescripção de divida. Intelligencia dos arts. 445 e 446 do Cod. Comm.; 4. Embargos ao Acordão não podem ser assignados por advogado que torne incompativel qualquer dos Juízes; 5. Juramento suppletorio; caso em que se lhe não póde attribuir valor.pt_BR
dc.description.abstract1. Inventariante não precisa de intentar meio conciliatório antes de propor ação; 2. Nos poderes ilimitados contidos na procuração compreendem-se os exigidos para conciliação; 3. Prescrição de dívida. Inteligência dos arts. 445 e 446 do Cod. Comm.; 4. Embargos ao Acordão não podem ser assignados por advogado que torne incompatível qualquer dos Juízes; 5. Juramento supletório; caso em que se lhe não pode atribuir valor.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v. 1, n.1, p. 326-333, 1873.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA_8274
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1282
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.titleREVISTA_8274pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
REVISTA 8274.pdf
Tamanho:
353.26 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções