REVISTA_8548
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Constituição de pecúlio por liberalidade de terceiro; 2. Embargos de terceiro no processo de arbitramento para liberdade; 3. A carta de arrematação prova que o arrematante adquiriu e teve algures a propriedade da cousa, e não é presunção que exclua a prova de que depois a perdeu por qualquer modo; 4. Não são de receber os embargos de 3º em processo de arbitramento para liberdade sem a exibição do conhecimento de matricula do escravo.
Descrição
1. Constituição de peculio por liberalidade de terceiro; 2. Embargos de terceiro no processo de arbitramento para liberdade; 3. A carta de arrematação prova que o arrematante adquirio e teve algures a propriedade da cousa, e não é presumpção que exclua a prova de que depois a perdeu por qualquer modo; 4. Não são de receber os embargos de 3º em processo de arbitramento para liberdade sem a exhibição do conhecimento de matricula do escravo.
Palavras-chave
Escravo, Alforria, Indenização, Pecúlio, Pagamento, Brasil. Lei do ventre livre (1871)
Citação
O Direito, v.2, n.5, p.611-621, 1874.
