APELACAO CIVEL_1874_06_26
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O escravo que requer o arbitramento não deve ser previamente depositado; O depósito só é preparatório de liberdade, e tal não se reputa a ação dita de arbitramento; Nesta ação não há apelação ex-officio, nem condenação em custas
Descrição
O escravo que requer o arbitramento não deve ser previamente depositado; O deposito só é preparatório de liberdade, e tal não se reputa a acção dita de arbitramento; Nesta acção não há appellação ex-officio, nem condemnação em custas
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Alforria, Indenização, Brasil. Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871, Brasil. Lei do ventre livre (1871)
Citação
O Direito, v.2, n.5, p. 66-68, 1874.
