AGRAVO CIVEL_1890_06_13

Resumo

Não cabe destituição de inventariante quando se acha encerrado o inventário. Cabe ao juiz de direito pôr o – cumpra-se nas cartas de sentença cível do Tribunal da Relação.

Descrição

Não cabe destituição de inventariante quando se acha encerrado o inventario. Cabe ao juiz de direito pôr o – cumpra-se nas cartas de sentença civel do Tribunal da Relação.

Palavras-chave

Inventariante, Inventário, Juiz de direito, Sentença

Citação

O Direito, v.18, n.53, p. 109-111, 1890.

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