AGRAVO CIVEL_1890_06_13
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não cabe destituição de inventariante quando se acha encerrado o inventário. Cabe ao juiz de direito pôr o – cumpra-se nas cartas de sentença cível do Tribunal da Relação.
Descrição
Não cabe destituição de inventariante quando se acha encerrado o inventario. Cabe ao juiz de direito pôr o – cumpra-se nas cartas de sentença civel do Tribunal da Relação.
Palavras-chave
Inventariante, Inventário, Juiz de direito, Sentença
Citação
O Direito, v.18, n.53, p. 109-111, 1890.
