APELACAO CIVEL_288_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se toma conhecimento de embargos que, intitulando-se de declaração, concluem pelo restabelecimento e confirmação da sentença da 1ª instância.
Descrição
Não se toma conhecimento de embargos que, intitulando-se de declaração, concluem pelo restabelecimento e confirmação da sentença da 1ª instancia.
Palavras-chave
Recurso, Conhecimento
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 180, 1898.
