APELACAO CIVEL_288_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não se toma conhecimento de embargos que, intitulando-se de declaração, concluem pelo restabelecimento e confirmação da sentença da 1ª instância.

Descrição

Não se toma conhecimento de embargos que, intitulando-se de declaração, concluem pelo restabelecimento e confirmação da sentença da 1ª instancia.

Palavras-chave

Recurso, Conhecimento

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 180, 1898.

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