APELACAO CIVEL_24_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A Relação não pode deixar de tomar conhecimento de uma apelação, embora deserta, desde que não tenha o apelado promovido no sentido de julga-la tal; 2. Porque o erro do juiz não pode prejudicar a parte e demais não haja provocação legitima para o Tribunal, quando a apelação não tenha sido recebida por juiz competente, a Relação só pode tomar conhecimento dela depois de sanada essa irregularidade; o que procede mesmo que não tenha havido interposição de agravo quanto a incompetência, por ser a matéria de jurisdição de ordem pública, sobre a qual deve-se prover a todo tempo e oportunamente ex-officio
Descrição
1. A Relação não póde deixar de tomar conhecimento de uma appellação, embora deserta, desde que não tenha o Appellado promovido no sentido de julgaI-a tal; 2. Porque o erro do Juiz não póde prejudicar a parte e demais não haja provocação legitima para o Tribunal, quando a appellação não tenha sido recebida por Juiz competente, a Relação só pode tomar conhecimento della depois de sanada essa irregularidade; o que procede mesmo que não tenha havido interposição de aggravo quanto á incompetencia, por ser a materia de jurisdicção de ordem publica, sobre a qual deve-se prover a todo tempo e oportunamente ex-officio
Palavras-chave
Apelação, Juiz, Poderes e atribuições, Incompetência, Interposição, Agravo
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 274-275
