RECURSO ELEITORAL_228
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Constituem nulidade de revisão, de alistamento eleitoral: a) ter sido feita somente por "dois" vereadores a eleição, de "três" membros efetivos, e três suplentes, da comissão, pela impossibilidade de votação "uninominal" neste caso; b) fazerem parte da comissão estrangeiros não naturalizados.
Descrição
Constituem nullidade de revisão, de alistamento eleitoral: a) ter sido feita sómente por"dous" vereadores a eleição, de "tres" membros effectivos, e tres supplentes, da commissão, pela impossibilidade de votação "uninominal" neste caso; b) fazerem parte da commissão estrangeiros não naturalizados.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 509, 1912.
