RECURSO ELEITORAL_228

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.date.accessioned2026-03-12T16:06:39Z
dc.date.available2026-03-12T16:06:39Z
dc.date.issued1911-07-12
dc.descriptionConstituem nullidade de revisão, de alistamento eleitoral: a) ter sido feita sómente por"dous" vereadores a eleição, de "tres" membros effectivos, e tres supplentes, da commissão, pela impossibilidade de votação "uninominal" neste caso; b) fazerem parte da commissão estrangeiros não naturalizados.pt_BR
dc.description.abstractConstituem nulidade de revisão, de alistamento eleitoral: a) ter sido feita somente por "dois" vereadores a eleição, de "três" membros efetivos, e três suplentes, da comissão, pela impossibilidade de votação "uninominal" neste caso; b) fazerem parte da comissão estrangeiros não naturalizados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 509, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_228
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13572
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_228pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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