RECURSO ELEITORAL_228

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Constituem nulidade de revisão, de alistamento eleitoral: a) ter sido feita somente por "dois" vereadores a eleição, de "três" membros efetivos, e três suplentes, da comissão, pela impossibilidade de votação "uninominal" neste caso; b) fazerem parte da comissão estrangeiros não naturalizados.

Descrição

Constituem nullidade de revisão, de alistamento eleitoral: a) ter sido feita sómente por"dous" vereadores a eleição, de "tres" membros effectivos, e tres supplentes, da commissão, pela impossibilidade de votação "uninominal" neste caso; b) fazerem parte da commissão estrangeiros não naturalizados.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 509, 1912.

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