APELACAO_13953
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de indenizar ao outro.
Descrição
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforrial·o;
2. A liberdade é indivisivel, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de indemnisar ao outro.
Palavras-chave
Escravo, Alforria, Indenização, Liberdade individual
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 365-366, 1873.
