REVISTA CIVEL_8429
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O prejudicado não tem ação contra a Câmara Municipal por prejuízos e danos causados por um empreiteiro de obras sem autorização desta; 2. Poder judiciário não tem competência para conhecer da
deliberação da Câmara Municipal que manda mudar o curso de um arroio, e nem, portanto, dos danos resultantes desse ato
Descrição
1.Questão sobre consolidação do dominio util com o directo, no caso de fallecimento do foreiro. Intelligencia da Ord.do Liv. 4º Tit. 36 § 2º; 2. Causas possessorias excluem as questões de domínio, por
exorbitantes de seu objecto e natureza
Palavras-chave
Dano (direito civil), Ação, Reparação do dano (direito civil), Câmaras legislativas municipais
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 289-290,1874.
