REVISTA CIVEL_8429

dc.contributor.authorConselheiro Veiga
dc.contributor.authorDomingos de Souza Mursa (recorrente); Antonio José de Castro e outros (recorridos)
dc.date.accessioned2019-04-15T22:15:44Z
dc.date.available2019-04-15T22:15:44Z
dc.date.issued1874-02-07
dc.description1.Questão sobre consolidação do dominio util com o directo, no caso de fallecimento do foreiro. Intelligencia da Ord.do Liv. 4º Tit. 36 § 2º; 2. Causas possessorias excluem as questões de domínio, por exorbitantes de seu objecto e naturezapt_BR
dc.description.abstract1. O prejudicado não tem ação contra a Câmara Municipal por prejuízos e danos causados por um empreiteiro de obras sem autorização desta; 2. Poder judiciário não tem competência para conhecer da deliberação da Câmara Municipal que manda mudar o curso de um arroio, e nem, portanto, dos danos resultantes desse atopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 289-290,1874.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8429
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1519
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDano (direito civil)pt_BR
dc.subjectAçãopt_BR
dc.subjectReparação do dano (direito civil)pt_BR
dc.subjectCâmaras legislativas municipaispt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8429pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
REVISTA_CIVEL_8429.pdf
Tamanho:
915.84 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções