APELACAO CIVEL_363
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nos termos do art. 22 do ReguI. mandado executar pelo Decr. n. 270 de 9 de maio de 1891, alterando o de 12 de abril de 1890, sob n. 327, que criou o Corpo de Engenheiros Navais, se proíbe a estes, em qualquer hipótese, a reversão para o Corpo da Armada, devendo reformar-se aquele que não queira continuar no Corpo de Engenheiros Navais; disposição esta que foi reproduzida, em termos; peremptórios, no art. 33 do Regul anexo ao Decr. n. 105 de 13 de outubro de 1892.
Descrição
Nos termos do art. 22 do ReguI. mandado executar pelo Decr. n. 270 de 9 de Maio de 1891, alterando o de 12 de Abril de 1890, sob n. 327, que creou o Corpo de Engenheiros Navaes, se prohibe a estes, em qualquer hypothese, a reversão para o Corpo da Armada, devendo reformar-se aquelle que não queira continuar no Corpo de Engenheiros Navaes; disposição esta que foi reproduzida, em termos; peremptorios, no art. 33 do Regul annexo ao Decr. n. 105 de 13 de Outubro de 1892.
Palavras-chave
Prejuízo, Perdas e danos, Engenheiro, Indenização (direito civil), Capitão de navio, Brasil. Lei n.221 de 20 de novembro de 1894
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 361-362, 1899.
