APELACAO CIVEL_363

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Supremo Tribunal Federal

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Nos termos do art. 22 do ReguI. mandado executar pelo Decr. n. 270 de 9 de maio de 1891, alterando o de 12 de abril de 1890, sob n. 327, que criou o Corpo de Engenheiros Navais, se proíbe a estes, em qualquer hipótese, a reversão para o Corpo da Armada, devendo reformar-se aquele que não queira continuar no Corpo de Engenheiros Navais; disposição esta que foi reproduzida, em termos; peremptórios, no art. 33 do Regul anexo ao Decr. n. 105 de 13 de outubro de 1892.

Descrição

Nos termos do art. 22 do ReguI. mandado executar pelo Decr. n. 270 de 9 de Maio de 1891, alterando o de 12 de Abril de 1890, sob n. 327, que creou o Corpo de Engenheiros Navaes, se prohibe a estes, em qualquer hypothese, a reversão para o Corpo da Armada, devendo reformar-se aquelle que não queira continuar no Corpo de Engenheiros Navaes; disposição esta que foi reproduzida, em termos; peremptorios, no art. 33 do Regul annexo ao Decr. n. 105 de 13 de Outubro de 1892.

Palavras-chave

Prejuízo, Perdas e danos, Engenheiro, Indenização (direito civil), Capitão de navio, Brasil. Lei n.221 de 20 de novembro de 1894

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 361-362, 1899.

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