AGRAVO DE PETICAO_212

Abstract

O prazo para a interposição do recurso de agravo se conta do momento da ciência da decisão recorrida, e tal ciência se faz certa, conforme as hipóteses, pela publicação em audiência, ou pela notificação, ou pela simples intimação sob pregão em audiência – Inteligência do art. 19 do Regul. de 15 de março de 1842 e dos arts. 235 e 722 do Regul. n. 737 de 1850. A alegação de nulidade de testamento e incapacidade de herdeiro é matéria de defesa para ser produzida na contestação da ação competente e não em agravo. Compete à justiça federal o conhecimento e julgamento da ação de petição de herança intentada contra os herdeiros de estrangeiro residente e falecido com testamento no Brasil, em face do art. 60 letra h da Const. Fed., não obstando a isso o art. 61 n. 2 da mesma Const., que refere-se à arrecadação, liquidação e adjudicação de espólio de estrangeiro, cujo processo corre perante as justiças locais.

Description

O prazo para a interposição do recurso de aggravo se conta do momento da sciencia da decisão recorrida, e tal sciencia se faz certa, conforme as hypotheses, pela publicação em audiencia, ou pela notificação, ou pela simples intimação sob pregão em audiencia – Intelligencia do art. 19 do Regul. de 15 de Março de 1842 e dos arts. 235 e 722 do Regul. n. 737 de 1850. A alegação de nullidade de testamento e incapacidade de herdeiro é materia de defeza para ser produzida na contestação da acção competente e não em aggravo. Compete á justiça federal o conhecimento e julgamento da acção de petição de herança intentada contra os herdeiros de estrangeiro residente e fallecido com testamento no Brazil, em face do art. 60 letra h da Const. Fed., não obstando a isso o art. 61 n. 2 da mesma Const., que refere-se á arrecadação, liquidação e adjudicação de espolio de estrangeiro, cujo processo corre perante as justiças locaes.

Keywords

Prazo, Nulidade, Testamento, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00235 Art 00772, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00060 Aln h Art 00061 Inc 02, Brasil. Decreto n. 143, de 15 de março de 1842 Art 00019

Citation

O Direito, v.25, n.74, p. 415-416, 1897.

Collections

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By