AGRAVO DE PETICAO_212
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O prazo para a interposição do recurso de agravo se conta do momento da ciência da decisão recorrida, e tal ciência se faz certa, conforme as hipóteses, pela publicação em audiência, ou pela notificação, ou pela simples intimação sob pregão em audiência – Inteligência do art. 19 do Regul. de 15 de março de 1842 e dos arts. 235 e 722 do Regul. n. 737 de 1850. A alegação de nulidade de testamento e incapacidade de herdeiro é matéria de defesa para ser produzida na contestação da ação competente e não em agravo. Compete à justiça federal o conhecimento e julgamento da ação de petição de herança intentada contra os herdeiros de estrangeiro residente e falecido com testamento no Brasil, em face do art. 60 letra h da Const. Fed., não obstando a isso o art. 61 n. 2 da mesma Const., que refere-se à arrecadação, liquidação e adjudicação de espólio de estrangeiro, cujo processo corre perante as justiças locais.
Descrição
O prazo para a interposição do recurso de aggravo se conta do momento da sciencia da decisão recorrida, e tal sciencia se faz certa, conforme as hypotheses, pela publicação em audiencia, ou pela notificação, ou pela simples intimação sob pregão em audiencia – Intelligencia do art. 19 do Regul. de 15 de Março de 1842 e dos arts. 235 e 722 do Regul. n. 737 de 1850. A alegação de nullidade de testamento e incapacidade de herdeiro é materia de defeza para ser produzida na contestação da acção competente e não em aggravo. Compete á justiça federal o conhecimento e julgamento da acção de petição de herança intentada contra os herdeiros de estrangeiro residente e fallecido com testamento no Brazil, em face do art. 60 letra h da Const. Fed., não obstando a isso o art. 61 n. 2 da mesma Const., que refere-se á arrecadação, liquidação e adjudicação de espolio de estrangeiro, cujo processo corre perante as justiças locaes.
Palavras-chave
Prazo, Nulidade, Testamento, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00235 Art 00772, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00060 Aln h Art 00061 Inc 02, Brasil. Decreto n. 143, de 15 de março de 1842 Art 00019
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 415-416, 1897.
