AGRAVO DE PETICAO_212
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | José Moreira da Silva Santos (agravante); A Santa Casa de Misericórdia do Porto (agravada) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Lucio de Mendonça; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Antonio Joaquim de Macedo Soares; Bernardino Ferreira da Silva; Manoel José Murtinho; Adolpho Augusto Olyntho; Herminio Francisco do Espirito Santo; André Cavalcanti D'Albuquerque; Americo Lobo Leite Pereira; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-20T15:45:41Z | |
| dc.date.available | 2025-10-20T15:45:41Z | |
| dc.date.issued | 1897-09-11 | |
| dc.description | O prazo para a interposição do recurso de aggravo se conta do momento da sciencia da decisão recorrida, e tal sciencia se faz certa, conforme as hypotheses, pela publicação em audiencia, ou pela notificação, ou pela simples intimação sob pregão em audiencia – Intelligencia do art. 19 do Regul. de 15 de Março de 1842 e dos arts. 235 e 722 do Regul. n. 737 de 1850. A alegação de nullidade de testamento e incapacidade de herdeiro é materia de defeza para ser produzida na contestação da acção competente e não em aggravo. Compete á justiça federal o conhecimento e julgamento da acção de petição de herança intentada contra os herdeiros de estrangeiro residente e fallecido com testamento no Brazil, em face do art. 60 letra h da Const. Fed., não obstando a isso o art. 61 n. 2 da mesma Const., que refere-se á arrecadação, liquidação e adjudicação de espolio de estrangeiro, cujo processo corre perante as justiças locaes. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O prazo para a interposição do recurso de agravo se conta do momento da ciência da decisão recorrida, e tal ciência se faz certa, conforme as hipóteses, pela publicação em audiência, ou pela notificação, ou pela simples intimação sob pregão em audiência – Inteligência do art. 19 do Regul. de 15 de março de 1842 e dos arts. 235 e 722 do Regul. n. 737 de 1850. A alegação de nulidade de testamento e incapacidade de herdeiro é matéria de defesa para ser produzida na contestação da ação competente e não em agravo. Compete à justiça federal o conhecimento e julgamento da ação de petição de herança intentada contra os herdeiros de estrangeiro residente e falecido com testamento no Brasil, em face do art. 60 letra h da Const. Fed., não obstando a isso o art. 61 n. 2 da mesma Const., que refere-se à arrecadação, liquidação e adjudicação de espólio de estrangeiro, cujo processo corre perante as justiças locais. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.25, n.74, p. 415-416, 1897. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO DE PETICAO_212 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9645 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Prazo | |
| dc.subject | Nulidade | |
| dc.subject | Testamento | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00235 Art 00772 | |
| dc.subject | Brasil. [Constituição (1891)] Art 00060 Aln h Art 00061 Inc 02 | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 143, de 15 de março de 1842 Art 00019 | |
| dc.title | AGRAVO DE PETICAO_212 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- AGRAVO DE PETICAO_212.pdf
- Tamanho:
- 107.11 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- AGRAVO DE PETICAO_212
