REVISTA_8353

Resumo

1. O pai, como tutor do filho, e o provedor da Santa Casa de Misericórdia são hábeis para transigir em Juízo conciliatório; 2. Conciliação efetuada tem força de caso julgado; e não se pode pedir em Juízo contencioso contra o ajustado no da conciliação.

Descrição

1. O pai, como tutor do filho, e o provedor da Santa Casa de Misericordia são habeis para transigir em Juizo conciliatório; 2. Conciliação effectuada tem força de caso julgado; e não se póde pedir em Juizo contencioso contra o ajustado no da conciliação.

Palavras-chave

Conciliação, Nulidade, Sentença

Citação

O Direito, v. 1, n.1, p. 311-321, 1873.

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