APELACAO CRIME_1874_10_30

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Nulidade do julgamento perante o juri: 1. Falta de assinatura de duas testemunhas no recibo que, da cópia do libelo, outrem assinara a rogo do réu; 2. Não ter sido assinada a certidão passada pelo porteiro do Juri; 3. Haverem-se englobado em um só quesito duas questões distintas, e as respostas não terem sido dadas conforme o art. 379 do Regulamento n. 120

Descrição

Nullidade do julgamento perante o jury: 1. Falta de assignatura de duas testemunhas no recibo que, da cópia do libello, outrem assignára a rogo do réo; 2. Não ter sido assignada a certidão passada pelo porteiro do Jury; 3. Haverem –se englobado em um só quesito duas questões distinctas, e as respostas não terem sido dadas conforme o art. 379 do Regulamento n. 120

Palavras-chave

Nulidade no processo penal, Nulidade processual, Testemunha, Assinatura, Ausência

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 349-350

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