AGRAVO DE PETICAO_1874_08_24_2

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

É apelável a sentença que nas ações de arbitramento afinal decreta o valor ou preço da indenização a que tem direito o senhor do escravo que por pecúlio pretende se alforriar. Nestas ações, sendo a apelação interposta pelo escravo, deve ser recebida em ambos os efeitos

Descrição

É appellavel a sentença que nas acções de arbitramento afinal decreta o valor ou preço da indemnisação a que tem direito o senhor do escravo que por peculio pretende se alforiar. Nestas acções, sendo a appellação interposta pelo escravo, deve ser recebida em ambos os efeitos

Palavras-chave

Escravo, Alforria, Indenização, Pecúlio

Citação

O Direito, v.2, n.5, p. 413-417, 1874.

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