AGRAVO DE PETICAO_1874_08_24_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É apelável a sentença que nas ações de arbitramento afinal decreta o valor ou preço da indenização a que tem direito o senhor do escravo que por pecúlio pretende se alforriar. Nestas ações, sendo a apelação interposta pelo escravo, deve ser recebida em ambos os efeitos
Descrição
É appellavel a sentença que nas acções de arbitramento afinal decreta o valor ou preço da indemnisação a que tem direito o senhor do escravo que por peculio pretende se alforiar. Nestas acções, sendo a appellação interposta pelo escravo, deve ser recebida em ambos os efeitos
Palavras-chave
Escravo, Alforria, Indenização, Pecúlio
Citação
O Direito, v.2, n.5, p. 413-417, 1874.
