CONFLITO DE JURISDICAO_1875_04_27
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Compete a fatura do inventário ao Juiz do domicilio do defunto, não obstante ser outra a situação dos bens, o lugar da residência dos herdeiros, etc.
Descrição
Compete a factura do inventario ao Juiz do domicilio do defunto, não obstante ser outra a situação dos bens, o lugar da residencia dos herdeiros, etc.
Palavras-chave
Inventário, Herdeiro, Residência, Domicílio
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 527-538
