CONFLITO DE JURISDICAO_1875_04_27

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre os juízes de órfãos dos termos de Santa Maria Magdalena e Nova Friburgo, na província do Rio de Janeiro
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Mattoso de Andrade Camara (Presidente interino); José Tavares Bastos; Azevedo; Campos; Francisco Balthazar da Silveira
dc.date.accessioned2019-11-14T12:06:30Z
dc.date.available2019-11-14T12:06:30Z
dc.date.issued1875-04-27
dc.descriptionCompete a factura do inventario ao Juiz do domicilio do defunto, não obstante ser outra a situação dos bens, o lugar da residencia dos herdeiros, etc.pt_BR
dc.description.abstractCompete a fatura do inventário ao Juiz do domicilio do defunto, não obstante ser outra a situação dos bens, o lugar da residência dos herdeiros, etc.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.7, 1875, p. 527-538pt_BR
dc.identifier.issnCONFLITO DE JURISDICAO_1875_04_27
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1949
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectResidênciapt_BR
dc.subjectDomicíliopt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_1875_04_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
CONFLITO DE JURISDICAO_1875_04_27.pdf
Tamanho:
5.15 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções